ATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020 DE 25 DE MAIO DE 2020.

por adm publicado 25/05/2020 17h50, última modificação 26/05/2020 08h51


ATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020 DE 25 DE MAIO DE 2020.

(Artigo 245 do Regimento Interno)


O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUNQUEIRO, Estado Alagoas, usando da competência que lhe confere Regimento Interno da Câmara e Lei Orgânica de Junqueiro, resolve:

CONSIDERANDO, a necessidade de medidas urgentes locais e globais de controle contra o avanço do coronavírus; 

CONSIDERANDO, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Artigo 196 do Constituição Federal;

CONSIDERANDO, considerando a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e Secretárias Estaduais e Municipais de Saúde, suspender atividades que aglomerem pessoas em um mesmo ambiente e que tenha risco de disseminação do vírus COVID 19;

CONSIDERANDO, que a situação demanda emprego urgente de medidas de prevenção, controle, e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Alagoas, Município de Junqueiro;

CONSIDERANDO, que o Município de Junqueiro encontra-se em crescente os casos confirmados de COVID-19, conforme divulgação do boletim Epidemiológico de 24/05/2020, inclusive, com varias autoridades locais com suspeita de contágio; 

CONSIDERANDO, a prorrogação das medidas preventivas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo do Estado de Alagoas, através do Decreto Estadual nº 69.844 de 19 de maio de 2020, constante no diário oficial do Estado;

 RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam suspensos os trabalhos administrativos na sede da Câmara Municipal de Junqueiro até o dia 05 de junho de 2020, podendo ser prorrogado por igual prazo por ato da mesa diretora.            

Art. 2º Os serviços de protocolo e limpeza serão realizados pelos funcionários do setor alternadamente por escala que será definida pelo Diretor Administrativos;

Art. 3º As sessões ordinárias e extraordinárias deverão ocorrer na forma telepresencial através da plataforma Zoom que será encaminhado previamente link para os vereadores acessarem no dia e hora marcada;  

Art. 4º As medidas previstas neste Ato poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no Art. 1º.

Art. 5º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Junqueiro – Alagoas.

 

Junqueiro, em 25 de maio de 2020.

 

Marcos André de Jesus Pereira

Vereador-Presidente

 

Lilian Regina da Silva Dantas

Vice-presidente

Jose Valmir da Silva

1º Secretário

 Jáder Tiago da Silva

2º Secretário