Câmara reinicia Sessões Legislativas após suspensão em virtude do Coronavírus.
Nesta quarta-feira (22) a Câmara Municipal reiniciou seus trabalhos Legislativos com o retorno das Sessões Legislativas suspensas desde o último dia 20 de março, acatando a recomendação da União dos Vereadores do Estado de Alagoas (UVEAL), com a finalidade de conter o avanço da COVID-19.
Ao abrir a Sessão Ordinária, o vereador e Presidente deste Poder Legislativo Marcos André, colocou em discussão e votação 03 Projetos de Leis oriundos do Poder Executivos Municipal, os quais beneficiam diretamente a população junquerense neste momento de propagação do Coronavírus.
Numa demonstração de união todos os Projetos foram aprovados por unanimidade, demonstrando a preocupação de todos os parlamentares com a população neste período de enfrentamento da pandemia do Coronavírus.
Os Projetos oriundos do Poder Executivo Municipal, os quais foram aprovados por unanimidade tratam-se; da isenção do ITBI, para famílias que recebem até dois salários mínimos e que estão inseridas no Programa Minha Casa, Minha Vida; da Instituição do Plano Municipal para Infância e Adolescência; e por último o dos mais importantes para o enfrentamento da COVID-19 , que autoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de um credito adicional especial no valor de R$ 255.462,00 para que sejam aplicados os referidos recursos oriundos do Governo Federal e estadual destinado a saúde deste município para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus.
Durante a Sessão foram também apresentadas e votadas duas Indicações sendo uma da Vereadora Lilian Regina a qual solicita do Poder Executivo Municipal o conserto da Máquina que realiza exames no Laboratório Municipal, assim como a Indicação assinada pelos vereadores Marcos André, Lilian Regina, Mauricio de Oliveira e José Valmir solicitando do Poder Executivo Municipal junto com Sistema Previdenciário deste município, a suspensão imediata da cobrança de descontos de parcelas de empréstimos consignados de servidores aposentados pelo período de 4 meses, conforme ordem judicial da Justiça Federal.